Foi instituído, a partir de 16.09.2013, o acesso com
certificação digital ICP-Brasil ao sistema HomologNet para autenticação e
assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de
contrato de trabalho.
PORTARIA Nº 855, DE 14 DE JUNHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do Artigo
87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º Instituir a partir de 16 de setembro de 2013 o
acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet, instituído
pela Portaria nº 1.620, de 14 de julho de 2010, para autenticação e assinatura
das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de
trabalho.
§ 1º A adesão da empresa à certificação digital no Sistema
HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então
utilizado.
§ 2º O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de
assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema
HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de
acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário
de Relações doTrabalho deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO