Notícias do TST

terça-feira, 4 de junho de 2013

NOVIDADE E-SOCIAL (EFD-Social): Portal está disponível para empregadores domésticos

Foram disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. O portal do e-Social está disponível em: http://www.esocial.gov.br/

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e abrangerá todas as empresas e trabalhadores. A ferramenta é o primeiro módulo do projeto e-Social (anteriormente chamado de EFD-Social), que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país

Esta primeira versão do e-Social é de uso opcional e atende apenas ao empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), com recolhimentos em julho de 2013 (07/2013).

O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:

1. Possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;

2. Controle de horas extras;

3. Cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)

4. Emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Fonte : Receita Federal do Brasil

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial