Foram disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. O portal do e-Social está disponível em:
http://www.esocial.gov.br/
O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o
envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e abrangerá todas as empresas e trabalhadores. A ferramenta é o primeiro módulo do projeto e-Social (anteriormente chamado de EFD-Social), que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país
Esta primeira versão do e-Social é de uso opcional e atende
apenas ao empregador doméstico para registro de informações referentes às
competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), com recolhimentos em
julho de 2013 (07/2013).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar
o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. Possibilidade
de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de
férias e folha de controle de ponto;
2. Controle de
horas extras;
3. Cálculo dos
valores a serem recolhidos (INSS e férias)
4. Emissão da guia
de recolhimento da contribuição previdenciária.
O Governo Federal informa que, até que seja feita a
regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo
efetuado na Caixa Econômica Federal.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013
pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser
aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que
facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e
agilidade.
Fonte : Receita Federal do Brasil
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial