Foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) o Ato nº 36 do Congresso Nacional, encerrando o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601/2012 que, entre outras disposições, trata da desoneração da folha de pagamento dos
setores da construção civil e comércio varejista.
Portanto, se não houver publicação normativa corrigindo a situação, teremos a inesperada conclusão de que tais segmentos permanecem com a tributação integral sobre a folha de pagamento, não lhes aplicando as regras de incidência de 1% ou 2% sobre a receita bruta.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
Portanto, se não houver publicação normativa corrigindo a situação, teremos a inesperada conclusão de que tais segmentos permanecem com a tributação integral sobre a folha de pagamento, não lhes aplicando as regras de incidência de 1% ou 2% sobre a receita bruta.
Conforme determina o art. 62, §§ 3º e 11 da Constituição
Federal, cabe ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, editar decreto
legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes dessa MP.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial