Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade
da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o
microempreendedor individual e os estabelecimentos optantes pelo Simples
Nacional com até 10 empregados, o canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social se dá mediante acesso exclusivo por meio da certificação
digital no padrão ICP.
Circular CAIXA nº 626, de 26.06.2013 - DOU de 27.06.2013
1. Estabelece o canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP
- Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados
vinculados.
2. Para atender legislação específica que define tratamento
diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo
Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação
digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao
recolhimento do FGTS,a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os
certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá
disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente
do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como
forma de atende-los.
2.1. Ainda conforme legislação específica, o
microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade
de declaração de ausência de fato gerador.
3. Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado
o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete
regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia
emissão de comunicado.
3.1. Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em
disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número
de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
4. Para as novas empresas, exceto as situações previstas no
item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no
padrão ICP.
4.1. O portal do Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço
eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,
www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de
geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia
própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção
cadastral, dentre outros serviços.
4.2. Este portal é desenvolvido em plataforma web única e
não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor
grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e
comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de
suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do
número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física
doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2. O empregador que não está obrigado a se identificar
pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao
Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde
que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro
Específico do INSS (CEI).
6. Informações operacionais e complementares, material de
apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da
CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Circular 582/2012.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente