Notícias do TST

sábado, 11 de maio de 2013

Cálculo do salário-maternidade para empregadas que recebem variáveis

A renda mensal do salário-maternidade para empregadas que auferem remuneração variável deve ser apurada com base na média aritmética simples dos seus 6 últimos salários.

Referida regra consta do art. 195 , "caput" e inciso I, da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial