A nova lei estabelece que a decisão de colegiado (segunda
instância) da Justiça Criminal, Civil ou do Trabalho é suficiente para
iniciar o processo de cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), "A grande
mudança da lei é que agora basta uma decisão colegiada da Justiça. E como o
princípio da Ficha Limpa. Não há mais a necessidade de transitar em julgado
para se iniciar a punição", disse o governador, que participou ontem de
evento na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região para discutir
trabalho escravo e tráfico de pessoas.
"A lei pretende punir a concorrência desleal. Alguns
empresários chegavam a ter lucros ; 200% maiores do que seus concorrentes por
produzir com ;mão de obra escrava, ern seto- | res como têxtil e construção
civil, que dependem de mão de obra intensiva", disse Bezerra.
Crescimento
O aumento da fiscalização e a articulação das autoridades
para a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP)
levou ao crescimento no total de empresas fiscalizadas e de trabalhadores
resgatados em condições semelhantes à escravidão. No ano passado, São Paulo
registrou 10 casos de resgate ique envolveu 59 pessoas. Até maio deste ano, já
houve 9 casos, com 97 pessoas resgatadas.
Um dos casos, ocorrido em março, identificou o trabalho
escravo na produção das marcas Cori, Luigi Bertolli e Emme, que formam o Grupo
GEP. Os trabalhadores eram contratado da empresa Silobai, responsável por
repassar a confecção a outras oficinas, comandadas por bolivianos. De acordo
com legislação, a punição deve atingir tanto os responsáveis diretos como os
indiretos pela contratação da mão de obra.
Caberá à Justiça definir, no entanto, se empresas flagradas
depois de 28 de janeiro (dia da publicação da lei) estarão sujeitas à nova
legislação. "Não é possível dizer se os casos identificados depois de 28
de janeiro já se enquadram na lei porque houve duas regulamentações
diferentes. Quem vai definir é a Justiça”, diz a coordenadora do Núcleo de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Juliana Armede.
Desde 2010, grandes empresas de confecção e redes de
varejo foram investigadas por contratarem empregados em regime análogo à
escravidão em sua cadeia produtiva, como Pernambucanas, Zara, C&A e Marisa.
As empresas acabaram assinando Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público para evitar o processo.
Como a lei não é retroativa, as empresas não correm o risco
de serem punidas pelos erros passados. A punição, portanto, começa a valer a
partir de hoje.
Para os representantes do comércio, a lei é positiva, desde
que seja aplicada com cautela : “Temos de comemorar o endurecimento da legislação
para empresas que contratam mão de obra escrava. Mas há que ter cuidados. Há
empresas com mais de mil fornecedores que não sabem exatamente a forma de cada
um trabalhar. Também se deve diferenciar trabalho escravo de trabalho
informal”, diz o economista Marcelo Solimeo, da Associação Comercial.
Fonte: "AASP" e "O Estado de SP"