Se a sua empregada doméstica precisar fazer uma hora extra,
lembre-se de que ela terá de descansar 15 minutos antes de começar. Se você
precisa de muitas horas extras, atente que ela não pode exceder dez horas por
semana. Se dorme ou não no emprego, ela terá de ficar 11 horas sem trabalhar
depois de encerrada uma jornada. Atenção: ela não pode comer em menos de uma
hora em cada refeição. Se ela demorar mais de dez minutos para entrar no
serviço, trocar de roupa ou tomar banho na hora da saída, esse tempo será
contado como hora extra.
Se ela dorme no quarto com uma criança ou um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora extra por estar à disposição daquela pessoa. Se você tiver de compensar em outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas), lembre-se de que isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das domésticas. Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo resto da vida. Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode processá-lo por danos morais. E se você não pagar a indenização que o juiz determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio aviso.
Se ela dorme no quarto com uma criança ou um doente, terá de ser remunerada com adicional noturno e eventualmente hora extra por estar à disposição daquela pessoa. Se você tiver de compensar em outro dia as horas a mais que ela trabalhou no dia anterior (banco de horas), lembre-se de que isso tem de ser previamente negociado com o sindicato das domésticas. Se você concede à sua empregada um plano de saúde e ela se acidentar e for aposentada por invalidez, o plano terá de ser mantido pelo resto da vida. Se, para melhor controle do seu desempenho, você estabelecer metas e tarefas diárias que sua empregada considere exageradas, ela pode processá-lo por danos morais. E se você não pagar a indenização que o juiz determinar, ele penhorará (online) o saldo da sua conta bancária - sem prévio aviso.
Tudo isso está na lei e na jurisprudência. E há muito mais.
Para ser franco, o espaço todo deste jornal não seria suficiente para explicar
as complicações decorrentes dos 922 artigos da CLT e dos milhares de normas
administrativas e orientações dos tribunais. Por isso vou parar por aqui, mesmo
porque não quero ser considerado catastrofista. Nem por isso, porém, posso
concordar com a opinião da nobre desembargadora Ivani Bramante, publicada neste
caderno (2/4), segundo a qual os patrões estão com paranoia (sic) em relação à
nova lei das domésticas.
O fato é que, no País inteiro, não se fala noutra coisa. A
apreensão é geral. Os políticos já perceberam o desconforto e a irritação
causados pelo impensado ato. Muitos já reformulam o seu cálculo eleitoral: se
ganharam a simpatia das empregadas, perderam o apoio dos milhões de eleitores
que não podem prescindir dos serviços de uma babá ou de um cuidador de idoso. A
esse grupo se juntarão as empregadas que serão dispensadas.
Convenhamos, a execução do atual cipoal trabalhista já é
difícil nas empresas. O que dizer das famílias, que não dispõem de contador,
departamento de pessoal e assessoria jurídica? A nova lei, além de encarecer os
serviços (que já estão caros), vai mudar o relacionamento entre empregada e
empregador, que, de confiável e amistoso, passará a burocrático e conflituoso.
Os políticos buscam agora colocar uma tranca na porta que
acabaram de arrombar. Mas as emendas poderão sair pior do que os sonetos. E
podem ser inúteis, pois, a esta altura, as famílias que podem já se puseram a
desenhar a sua vida sem a ajuda das empregadas domésticas.
A questão do encarecimento também é séria. O meu amigo
Osmani Teixeira de Abreu, conhecedor profundo das relações do trabalho no
Brasil, acredita que, em médio prazo, vai sobrar empregada doméstica, porque
muitos empregadores não terão condições de cumprir a nova lei. Ele argumenta
que na empresa, quando há um aumento de custo, o empresário o repassa ao preço
ou o retira do lucro. O empregador doméstico não tem como fazer isso, porque
geralmente é empregado e vive de salário, que não é elástico.
Ou seja, na pretensão de melhorar a vida das empregadas
domésticas, nossos legisladores deixaram de lado o que é mais prioritário no
momento presente, que é a formalização dos 5 milhões de brasileiras que não
contam sequer com as proteções atuais. Será que aumentando os direitos e
criando tanta insegurança elas vão ser protegidas? Penso que não. Muitas serão
forçadas a trabalhar como diaristas, sem registro em carteira.
Artigo também publicado no Jornal O
Estado de S.Paulo, em 09.04.2013