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segunda-feira, 22 de abril de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL: LIMITES DE EXPOSIÇÃO AO RUÍDO

A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80 dB(A), 90 dB(A) ou 85 dB(A), conforme o caso, observado o seguinte

a) até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172/1997 , será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 80 dB(A), devendo ser informados os valores medidos; 

b) de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172/1997, até 10 de outubro de 2001, véspera da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 57/2001, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 90 dB(A), devendo ser informados os valores medidos; 

c) de 11 de outubro de 2001, data da publicação da Instrução Normativa nº 57, de 2001, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a 90 dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos, e;

d) a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882/2003 , será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado (NEN) se situar acima de 85 dB(A) (a partir de então, considerando os limites da NR-15).

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial