A novidade é que o cadastramento do “NIS” agora também poderá ser feito de forma eletrônica, sem o uso de certificado digital ICP. Para facilitar o procedimento, foram disponibilizados pela CAIXA dois serviços, a saber:
(1) Cadastramento pela internet
Com a implantação do novo sistema de cadastramento no NIS, ao invés do "PROJETO PIS-WEB" (até então o cadastramento era feito com uso obrigatório de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil - CLIQUE AQUI para ler a matéria que publicamos na época), o empregador deverá acessar o endereço <http://cadastronis.caixa.gov.br>.
O novo acesso ao "Cadastro NIS" não mais exige certificado digital ICP, basta usar e-mail e senha (VEJA). A autorização deste e-mail de acesso ocorre pelo preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E (ACESSO AO FORMULÁRIO "FICUS/E"), que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa juntamente com sua documentação.
Atenção: Para esta autorização, é preciso que o representante legal preencha o documento FICUS/E , em nome da pessoa a ser autorizada, assine em nome da empresa empregadora e entregue a documentação na agência da CAIXA.
Durante o processo de cadastramento online, são solicitados documentos que confirmam os dados pessoais do trabalhador a ser cadastrado, como CPF, RG, Carteira de Trabalho, endereço, CEP, telefone e e-mail. É importante lembrar que quanto mais dados forem informados, maiores as chances de localização posterior à inscrição e redução de duplicação do cadastro.
Após a digitação de todos os dados, finalize o cadastro, selecionando a opção “CONFIRMAR”. O sistema irá exibir todos os dados fornecidos, para que haja uma última conferência. Depois de revisar as informações, clique em “CADASTRAR” para que seja efetivado o cadastro do trabalhador. Será exibida uma mensagem, informando que o cadastro foi efetuado com sucesso. Vale ressaltar que é de responsabilidade do empregador imprimir o comprovante de cadastro em que consta o número da inscrição, e entregar ao trabalhador.
Neste caso, o arquivo deverá ser enviado no layout padrão definido pela Caixa. Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial