Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o
cargo do qual se afastou em virtude de cumprimento das exigências do serviço
militar ou de encargo público, é indispensável que ele notifique o empregador
dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30
dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do
encargo a que estava obrigado.
Perderá o direito de retorno ao emprego, cargo ou função que
exercia ao ser incorporado, o convocado que se engajar.
Compete ao comandante, diretor ou chefe de organização
militar em que for incorporado ou matriculado o convocado comunicar sua
pretensão à entidade a que caiba reservar a função, o cargo ou emprego e, se
for o caso, o engajamento concedido; essas comunicações deverão ser feitas
dentro de 20 dias que se seguirem à incorporação ou concessão do engajamento.