Notícias do TST

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

SERVIÇO MILITAR: RETORNO AO TRABALHO X ENGAJAMENTO

O afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão dos contrato de trabalho por parte do empregador.

Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de cumprimento das exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que ele notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

Perderá o direito de retorno ao emprego, cargo ou função que exercia ao ser incorporado, o convocado que se engajar.

Compete ao comandante, diretor ou chefe de organização militar em que for incorporado ou matriculado o convocado comunicar sua pretensão à entidade a que caiba reservar a função, o cargo ou emprego e, se for o caso, o engajamento concedido; essas comunicações deverão ser feitas dentro de 20 dias que se seguirem à incorporação ou concessão do engajamento.