Notícias do TST

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Como contabilizar a nova contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB)?

A nova Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, será contabilizada em conta de resultado, no grupo de deduções da receita bruta.

Para fins de lançamento contábil, sugerimos o seguinte:

D - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Resultado);

C - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a pagar (Passivo Circulante).

(Lei nº 6.404/1976 , art. 187 , inciso I; Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º )

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial