Para fins de lançamento contábil, sugerimos o seguinte:
D - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(Resultado);
C - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a
pagar (Passivo Circulante).
(Lei nº 6.404/1976 , art. 187 , inciso I; Lei nº 12.546/2011
, arts. 7º e 8º )
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial