Notícias do TST

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

NOVA TABELA DE INSS: VIGÊNCIA JANEIRO/2013

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, publicada no DOU 1 de 11.01.2013, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2013, reajustou em 6,20% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu o valor da cota do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/2013, a qual havia divulgado os mencionados valores.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2013:

a.1) R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55;

a.2) R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2013:











Fonte: Editorial IOB