Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria,
destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou
equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer
idade, desde 1º.01.2013:
a.1) R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 646,55;
a.2) R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal
superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 971,78;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a
contar de 1º.01.2013:
Fonte: Editorial IOB