As declarações deverão ser fornecidas pela internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O
prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia
08.03.2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido,
padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para transmissão
da Rais Negativa.
Estão obrigados a declarar a Rais: a) empregadores urbanos e
rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d)
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e) conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional, e as entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e,
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no
ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas
os dados a ele pertinentes.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial