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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

RAIS 2013 (ANO-BASE 2012): DIVULGADAS AS ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU de 09.01.2013) a Portaria MTE nº 5/2013, trazendo orientações para entrega da RAIS - ano-base 2012.

As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia 08.03.2013.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa.

Estão obrigados a declarar a Rais: a) empregadores urbanos e rurais; b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; f) condomínios e sociedades civis; e, g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial