Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria,
destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir
de 1º.01.2013:
a) R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 646,24;
b) R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior
a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de
remuneração a partir de 1º.01.2013:
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