A
Medida Provisória nº 601/2012, entre outras providências,
determinou que a partir de 1º.04.2013 e até 31.12.2014 as empresas do setor da
construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), contribuirão com a alíquota de 2%
sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de
20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes
individuais.
A partir da mesma data, contribuirão com a alíquota de 1%
sobre a mesma base de cálculo e em substituição às mesmas contribuições alguns
setores do comércio varejista, tais como de livros, jornais, revistas,
especializados em equipamentos e suprimentos de informática.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial