O
valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00, sendo totalmente vedada pela lei sua concessão em pecúnia (comentário: nova discussão surgirá sobre a possibilidade de concessão desse benefício em dinheiro, considerando o histórico percorrido pelo vale-transporte).
A empresa poderá descontar da remuneração dos empregados que
ganham até 5 salários-mínimos mensais, o percentual máximo de 10% do valor do
vale-cultura. Para os que ganham mais de 5 salários-mínimos, o desconto varia
entre 20% e 90% do valor do vale-cultura. Ressalte-se, porém, que as novas
determinações dependem, ainda, de regulamentação.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial