Notícias do TST

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Instituído o Programa de Cultura do Trabalhador

Aprovado pela Lei nº 12.761/2012 (DOU 1 de 27.12.2012) e regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013 e Instrução Normativa MinC nº 2/2013, o Programa de Cultura do Trabalhador visa fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura. As empresas que optarem pelo programa podem distribuir os vales-cultura aos seus empregados, valendo destacar que o valor correspondente ao benefício não integra a remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos, portanto, não sofre incidências de contribuição previdenciária, de FGTS e de IRRF.

O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00, sendo totalmente vedada pela lei sua concessão em pecúnia (comentário: nova discussão surgirá sobre a possibilidade de concessão desse benefício em dinheiro, considerando o histórico percorrido pelo vale-transporte).

A empresa poderá descontar da remuneração dos empregados que ganham até 5 salários-mínimos mensais, o percentual máximo de 10% do valor do vale-cultura. Para os que ganham mais de 5 salários-mínimos, o desconto varia entre 20% e 90% do valor do vale-cultura. Ressalte-se, porém, que as novas determinações dependem, ainda, de regulamentação.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial