Notícias do TST

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

CAGED 2013: ENVIO POR CERTIFICADO DIGITAL (ICP-BRASIL)

A partir de 11.01.2013, conforme o disposto na Portaria MTE 2.124/2012, será obrigatória a utilização de certificado digital (padrão ICP-Brasil) para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 20 ou mais empregados no 1º dia do mês de movimentação. Estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores estão dispensados de enviar o CAGED com certificado digital.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica , emitido em nome do estabelecimento (e-CNPJ), ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

ATENÇÃO: Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados (CLIQUE AQUI para acessar o site do MTE/CAGED).

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial