As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica , emitido em nome do estabelecimento (e-CNPJ), ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.
ATENÇÃO: Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também
será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos
da Administração Pública, independente do número de empregados (CLIQUE AQUI para acessar o site do MTE/CAGED).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial