Importante observar que, de acordo com a Instrução Normativa INSS nº 45/2010, art. 272, "caput" e §§ 9º e 10, somente as empresas que efetivamente expõem seus empregados a agentes nocivos é que estão
obrigadas a elaborar o PPP.
Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência
Social (o que deve ocorrer com a entrada em vigor da E-SOCIAL, em 2014), este documento será exigido para todos os segurados, independentemente
do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá
abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e
mecânicos.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial