Notícias do TST

sábado, 15 de dezembro de 2012

Todas as empresas estão obrigadas a elaborar o PPP?

Desde 1º de janeiro de 2004, as empresas ou equiparadas devem preencher o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), de forma individualizada para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

Importante observar que, de acordo com a Instrução Normativa INSS nº 45/2010, art. 272, "caput" e §§ 9º e 10, somente as empresas que efetivamente expõem seus empregados a agentes nocivos é que estão obrigadas a elaborar o PPP.

Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social (o que deve ocorrer com a entrada em vigor da E-SOCIAL, em 2014), este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial