Notícias do TST

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA SEM AVALIAÇÃO PERICIAL DO INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que o atestado médico eletrônico poderá ser utilizado para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário em qualquer das Agências da Previdência Social (APS) jurisdicionadas às Gerências Executivas de Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Nesta hipótese, o benefício por incapacidade será concedido automaticamente, tão logo o profissional médico emita o atestado de forma eletrônica na homepage da Previdência Social (CLIQUE AQUI para autenticação do atestado eletrônico). Para emissão desse documento, o médico deve possuir certificado digital ICP-Brasil.

Importante destacar que, para concessão compulsória do benefício por incapacidade sem a necessidade de avaliação do perito médico do INSS, o afastamento do trabalho deve ser de até 60 dias. Também deve ser observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo atestado médico eletrônico.

Certamente, esta é uma excelente notícia aos segurados e às empresas. Torcemos para que esta medida seja estendida a todo o País, o mais breve possível.

Fundamento legal: Resolução INSS nº 202/2012 - DOU de 18.05.2012.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial