A partir de agora serão
consideradas atividades ou operações perigosas, além do trabalho com exposição
permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes, aquele cujo trabalhador permaneça sujeito a roubos ou outras espécies de violência
física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O critério será o mesmo já aplicado às demais hipóteses, aplicando-se a alíquota de 30% sobre o salário básico do empregado.
Em virtude de muitas convenções e acordos coletivos de trabalho já possuírem cláusulas regulamentando este direito (destaque para a categoria dos vigilantes), foi permitido pela legislação que sejam descontados ou compensados do referido adicional outros pagamentos da
mesma natureza eventualmente já concedidos ao trabalhador.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial