Notícias do TST

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL (VIGILANTES)

Com a publicação da Lei nº 12.740/2012 (DOU 1 de 10.12.2012), foi alterado o artigo 193 da CLT para ampliar as hipóteses de cabimento do adicional de periculosidade.

A partir de agora serão consideradas atividades ou operações perigosas, além do trabalho com exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes, aquele cujo trabalhador permaneça sujeito a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

O critério será o mesmo já aplicado às demais hipóteses, aplicando-se a alíquota de 30% sobre o salário básico do empregado.

Em virtude de muitas convenções e acordos coletivos de trabalho já possuírem cláusulas regulamentando este direito (destaque para a categoria dos vigilantes), foi permitido pela legislação que sejam descontados ou compensados do referido adicional outros pagamentos da mesma natureza eventualmente já concedidos ao trabalhador.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial