Para efeito da apuração do imposto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva supra.
No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um
mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da
participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da
tabela supramencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido
anteriormente.
Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados
exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos,
sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela
progressiva supra, observando-se que, para esse efeito, considera-se pagamento
acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um
ano-calendário.
Para fins da determinação da base de cálculo do imposto
devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a
título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando
em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de
separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que
correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser
utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os
demais rendimentos.