Assim, a utilização do novos termos de rescisão do contrato de trabalho (incluindo o "Termo de Quitação" e o "Termo de Homologação") passa a ser
obrigatória a partir de 1º.02.2013.
Segue o texto da Portaria MTE nº 1.815/2012, que regulamenta a referida prorrogação:
PORTARIA MTE Nº 1.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057,
de 06 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo
previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA