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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Prorrogada a vigência dos novos Termos de Rescisão: Implantação a partir de 1º.02.2013

O prazo de aceitação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborado pela empresa com base na Portaria MTE nº 1.621/2010, que se encerraria em 31.10.2012, foi prorrogado para 31.01.2013.

Assim, a utilização do novos termos de rescisão do contrato de trabalho (incluindo o "Termo de Quitação" e o "Termo de Homologação") passa a ser obrigatória a partir de 1º.02.2013.

Segue o texto da Portaria MTE nº 1.815/2012, que regulamenta a referida prorrogação:

PORTARIA MTE Nº 1.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA