As multas administrativas estão previstas na Portaria MTb nº
290/1997 e em seu Anexo II dispõe que a multa por infração aos dispositivos
relativos à Duração do Trabalho (CLT - arts. 57 a 74 da CLT) sujeita o
infrator a multa mínima de 37,8285 Ufir e máxima de 3.782,8472 Ufir.
Vale lembrar que,
por intermédio da Lei nº 10.192/2001, ficou estabelecido
que a reconversão, em Real, dos valores expressos em Ufir, será efetuada com
base no valor dessa Unidade fixado em R$
1,0641. Assim, o valor da multa mínima está fixada em R$ 40,25 e a máxima de
R$ 4.025,33.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial