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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

IRREGULARIDADES NO PONTO ELETRÔNICO (REP): VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA

O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na Portaria MTE nº 1.510/2009 descaracteriza o controle eletrônico da jornada, pois este não se prestará às finalidades legais a que destina, o que ensejará a lavratura de Auto de Infração com base no art. 74, § 2º, da CLT.

As multas administrativas estão previstas na Portaria MTb nº 290/1997 e em seu Anexo II dispõe que a multa por infração aos dispositivos relativos à Duração do Trabalho (CLT - arts. 57 a 74 da CLT) sujeita o infrator a multa mínima de 37,8285 Ufir e máxima de 3.782,8472 Ufir.

Vale lembrar que, por intermédio da Lei nº 10.192/2001, ficou estabelecido que a reconversão, em Real, dos valores expressos em Ufir, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado em R$ 1,0641. Assim, o valor da multa mínima está fixada em R$ 40,25 e a máxima de R$ 4.025,33.

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial