Como a duração das férias é determinada em função da
assiduidade do empregado no decorrer do período aquisitivo, sendo que a
ocorrência de faltas sem justo motivo implica redução proporcional do
respectivo período de gozo (art. 130 da CLT), as ausências do empregado em
virtude de suspensões disciplinares resultam na diminuição do número
de dias de descanso das férias, conforme tabela a seguir (PARA AMPLIAR, CLIQUE NA IMAGEM):
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial