Notícias do TST

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: AS MUDANÇAS PARA 2013 CONTINUAM...

Foi publicada, no DOU de hoje (21.09.2012), a Medida Provisória nº 582/2012, a qual, entre outras disposições, determinou que as empresas fabricantes de vários novos produtos classificados na tabela do IPI (TIPI), nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas, peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados, complementos alimentares, tintas e vernizes, produtos de beleza ou de maquiagem, navalhas e aparelhos de barbear e pneumáticos novos de borracha, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.

A partir da mesma data (1º.01.2013), deixarão de ser incluídas na desoneração da folha de pagamento as empresas de materiais plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial