Foi publicada, no DOU de hoje (21.09.2012), a
Medida Provisória nº 582/2012, a qual, entre outras disposições, determinou que as
empresas fabricantes de vários novos produtos classificados na tabela do IPI (TIPI),
nos códigos referidos no seu anexo, tais como carnes e miudezas refrigeradas,
peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados, complementos
alimentares, tintas e vernizes, produtos de beleza ou de maquiagem, navalhas e
aparelhos de barbear e pneumáticos novos de borracha, passarão, a partir de
1º.01.2013,
a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição
de 1% sobre a receita bruta.
A partir da mesma data (1º.01.2013), deixarão de ser
incluídas na desoneração da folha de pagamento as empresas de materiais
plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial