Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda
publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade
econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e dispuseram sobre o
processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas
empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência,
gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o
respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado
pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2012, podendo ser
acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).