Notícias do TST

domingo, 16 de setembro de 2012

ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: AGORA É SÚMULA!

Seguindo atual e majoritária jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu relevantes alterações em duas súmulas que tratam do direito à estabilidade provisória no contrato de experiência (contrato de trabalho por prazo determinado).

A primeira novidade é o reconhecimento da estabilidade da gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) em que, até então, prevalecia a regra da possibilidade de dispensar a trabalhadora no término do contrato experimental. 

A segunda inovação, igualmente de grande impacto nas empresas, é a garantia de emprego ao trabalhador vítima de acidente de trabalho mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado (o que inclui o contrato de experiência), com a alteração da Súmula 378. 

Continuaremos acompanhando as novidades sobre o assunto.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial