Uma das decisões beneficia companhias filiadas a um
sindicato mineiro. Com a medida, da 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, as
companhias estão isentas - pelo menos provisoriamente - de recolher o FGTS
sobre o adicional de férias, auxílio-doença e acidente e aviso prévio
indenizado. A 22ª Vara Federal de Belo Horizonte também concedeu, por meio de
liminar, os mesmos benefícios a uma mineradora, incluindo ainda o abono
pecuniário - venda de dez dias das férias.
Existem decisões,
inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), afastando as contribuições
previdenciárias sobre essas verbas trabalhistas. Nessas situações, a incidência
foi afastada porque as verbas teriam natureza indenizatória, e não salarial.
Nas ações que envolvem o sindicato e a mineradora, foi proposto um paralelo
entre o FGTS e o INSS.
Em ambos os casos, os juízes entenderam que verbas como
adicional de férias e abono pecuniário seriam indenizatórias e, nesses casos,
não deveria haver o recolhimento de FGTS. Como consequência, abre-se precedente para que a Caixa Economica Federal (CEF) restitua aos clientes as
contribuições relativas aos últimos cinco anos.
Por nota, a CEF informou que já
recorreu das decisões e prestou informações nos processos, defendendo a
legalidade da cobrança, pois estaria amparada na legislação em vigor,
especialmente na Lei nº 8.036, de 1990.
Fonte: AASP