Notícias do TST

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Empregados terão acesso mensal às suas contribuições previdenciárias

Recentemente publicada, a Lei nº 12.692/2012 (DOU 1, de 25.07.2012) inaugura nova obrigação social às empresas de todo País, não obstante a enorme quantidade de obrigações já existentes.

Os empregadores passam a ser obrigados a comunicar, mensalmente, aos seus empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações. Mas, atenção: o documento ainda precisa ser definido e publicado oficialmente, portanto, o que resta é aguardar.

O INSS também deverá enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.

Esta notícia não deixa de causar certa estranheza, sobretudo para quem está acompanhando as tendências da EFD-SOCIAL (SPED-FOLHA). A proposta deste futuro modelo é que, a partir da   consolidação das informações sociais (atualmente hospedado no CNIS), seja criado um "Portal" para que o trabalhador possa acessar, em tempo real, os dados atualizados de todo seu histórico laboral, inclusive, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial