Os empregadores passam a ser obrigados a comunicar,
mensalmente, aos seus empregados, por meio de documento a ser definido em
regulamento, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária
sobre o total de suas remunerações. Mas, atenção: o documento ainda precisa ser
definido e publicado oficialmente, portanto, o que resta é aguardar.
O INSS também deverá enviar às empresas e aos seus
segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas
contribuições.
Esta notícia não deixa de causar certa estranheza, sobretudo
para quem está acompanhando as tendências da EFD-SOCIAL (SPED-FOLHA). A
proposta deste futuro modelo é que, a partir da consolidação das informações sociais
(atualmente hospedado no CNIS), seja criado um "Portal" para que o
trabalhador possa acessar, em tempo real, os dados atualizados de todo seu
histórico laboral, inclusive, os valores recolhidos a título de contribuição
previdenciária.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor
Jurídico-Empresarial