A Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 (DOU 1 de
16.07.2012) prorrogou, para 1º.01.2013, o início da obrigatoriedade de
apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente
previsto para 1º.07.2012. Fica facultado, entretanto, para essas pessoas
jurídicas, adotar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos desde
1º.07.2012.
Salienta-se, no entanto, que esta prorrogação não abrange a
entrega do BLOCO "P" das empresas abrangidas pelo regime tributário
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cuja entrega deve
observar a vigência a partir de 1º.03.2012, 1º.04.2012 ou 1º.08.2012, conforme
o caso.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor
Jurídico-Empresarial