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segunda-feira, 16 de julho de 2012

EFD-Contribuições: Prorrogado o prazo para lucro presumido

A Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 (DOU 1 de 16.07.2012) prorrogou, para 1º.01.2013, o início da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, inicialmente previsto para 1º.07.2012. Fica facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2012.

Salienta-se, no entanto, que esta prorrogação não abrange a entrega do BLOCO "P" das empresas abrangidas pelo regime tributário da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, cuja entrega deve observar a vigência a partir de 1º.03.2012, 1º.04.2012 ou 1º.08.2012, conforme o caso.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial