Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças
de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP),
mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas
da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente
de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região
resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem
julgados por suas Cortes Especiais.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda
instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses
tribunais. A questão, porém, será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins)
ajuizadas pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas
(Aberc) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As mudanças no cálculo do antigo Seguro Acidente de Trabalho
entraram em vigor em 2010 e foram questionadas por inúmeros contribuintes. Com
a adoção do FAP, que varia de 0,5
a dois pontos percentuais, as alíquotas da contribuição
(de 1% a 3%) podem ser reduzidas à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de
pagamentos. Na Justiça, as empresas alegam que, embora o mecanismo esteja
previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e
resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a
metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código
Tributário Nacional (CTN).
Apesar de colecionarem derrotas na Justiça Federal, os
contribuintes apostam em uma reviravolta em pelo menos dois tribunais. Na 4ª
Região, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, relatora de um processo
das Lojas Renner na 2ª Turma, reviu seu entendimento e considerou
inconstitucional o FAP. Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos
desembargadores, suscitou questão de ordem e decidiu arguir a
inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666. O assunto, agora, está na
pauta da Corte Especial. "Há uma sinalização de que pode haver uma mudança
de entendimento", diz a advogada Camila Borel Barrocas, do escritório
Martinelli Advocacia Empresarial.
Desembargadores do TRF da 1ª Região também determinaram a
remessa de um recurso à Corte Especial. Por unanimidade, a 8ª Turma acolheu a
arguição de inconstitucionalidade ao analisar um recurso apresentado pela
Construtora BS, representada pelo escritório Azevedo Sette Advogados. Para a
relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, "o artigo
10 da Lei nº 10.666/2003, com a redação dada pelos Decretos 6.042/2007 e
6.957/2009, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade".
Fonte: Valor Econômico - 31/05/2012