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quarta-feira, 27 de junho de 2012

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular CAIXA 582/2012, revogando a Circular CAIXA 566/2011 (a respeito do Conectividade Social).

Não houve alteração substancial em relação ao novo Conectividade ICP, somente alguns detalhamentos que, até então, estavam obscuros pela norma anterior.

O canal eletrônico de relacionamento "Conectividade Social" passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados. A certificação digital no padrão ICP-Brasil é obtida em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30.06.2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos (chave PRI) expedidos em disquete pela Caixa. Assim, para atender às empresas, ao microempreendedor individual (MEI) e aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, todos com até 10 empregados, a versão anterior do Conectividade Social (ambiente Conexão Segura) permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF.

O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio dos sites <https://conectividade.caixa.gov.br> ou <www.caixa.gov.br>.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não a detenha, é obtida, em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo ITI.

As informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no site da Caixa, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial