Foi publicada hoje, no
Diário Oficial da União, a Circular CAIXA 582/2012, revogando a Circular CAIXA
566/2011 (a respeito do Conectividade Social).
Não houve alteração
substancial em relação ao novo Conectividade ICP, somente alguns detalhamentos
que, até então, estavam obscuros pela norma anterior.
O canal eletrônico de
relacionamento "Conectividade Social" passa a ter acesso exclusivo
por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil para as empresas que
possuam a partir de 11 empregados vinculados. A certificação digital no padrão
ICP-Brasil é obtida em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas
autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI).
Para as empresas com até 10
empregados, fica estendido até 30.06.2013 o prazo de validade dos certificados
eletrônicos (chave PRI) expedidos em disquete pela Caixa. Assim, para atender
às empresas, ao microempreendedor individual (MEI) e aos estabelecimentos
optantes pelo Simples Nacional, todos com até 10 empregados, a versão anterior
do Conectividade Social (ambiente Conexão Segura) permanecerá disponível para o
envio de arquivos Sefip e GRRF.
O portal do Conectividade
Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil
é acessível por meio dos sites <https://conectividade.caixa.gov.br> ou
<www.caixa.gov.br>.
A certificação digital no
padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não a detenha, é obtida, em qualquer
autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro,
regularmente credenciadas pelo ITI.
As informações operacionais
e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte
estão disponíveis no site da Caixa, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
Fabio João Rodrigues -
Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial