Notícias do TST

quinta-feira, 14 de junho de 2012

PONTO ELETRÔNICO (REP): UTILIZAÇÃO DOS ATUAIS EQUIPAMENTOS


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a seguinte "Pergunta e Resposta" em seu site:

164-) O empregador, mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, poderá continuar a utilizar o sistema eletrônico de controle de jornada, até então utilizado?

A Portaria 373/2011 prevê a possibilidade de, mediante acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada. Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela Portaria 1.510/2009. Todavia, a Portaria 373/2011 estabelece requisitos mínimos para o sistema alternativo.

A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado será feito pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.

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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial