O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a seguinte "Pergunta e Resposta" em seu site:
164-) O empregador, mediante acordo coletivo com o sindicato da
categoria, poderá continuar a utilizar o sistema eletrônico de controle de
jornada, até então utilizado?
A Portaria 373/2011 prevê a possibilidade de, mediante
acordo coletivo, utilizar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada.
Ou seja, permtite a adoção de sistema eletrônico que não seja o regulado pela
Portaria 1.510/2009. Todavia, a Portaria 373/2011 estabelece requisitos mínimos
para o sistema alternativo.
A verificação da regularidade do sistema alternativo adotado
será feito pelo Auditor‐Fiscal do Trabalho, no momento de fiscalização no
estabelecimento do empregador. Caso não atenda aos requisitos estabelecidos na
referida Portaria, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis
ao caso.
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Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial