A legislação trabalhista não possui qualquer dispositivo que
exija que o candidato a emprego comprove a regularidade da sua situação com o
serviço militar .
No entanto, a Lei nº 4.375/1964, que dispõe sobre o serviço militar,
regulamentada pelo Decreto nº 57.654/1966, estabelece que nenhum brasileiro,
entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em
que completar 45 anos de idade, poderá, sem fazer prova de estar em dia com as
suas obrigações militares, entre outros, ingressar como funcionário, empregado
ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou
subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou
reconhecimento do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Portanto, a partir de 45 anos de idade, é dispensável ao empregado fazer
prova dessa regularidade.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial