Notícias do TST

segunda-feira, 28 de maio de 2012

MTE ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO (NOTA TÉCNICA 184/2012)

Desde a promulgação da Lei nº 12.506/2011, que trata do aviso-prévio proporcional, muitas controvérsias surgiram acerca da sua publicação. A SRT já expediu o Memorando Circular nº 10/2011 manifestando-se a respeito, entretanto, observou a necessidade de apresentação de NOTA TÉCNICA sobre o tema, a de nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, com os seguintes posicionamentos:

a) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso-prévio iniciado;

b) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma em comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;

c) o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual superar 1 ano na mesma empresa (ESTA É A GRANDE NOVIDADE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DIVULGADO ANTERIORMENTE);

d) a jornada reduzida ou a faculdade, previstas no art. 448 da CLT, não foram alteradas pela Lei nº 12.506/2011;

e) a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;

f) recaindo o término do aviso-prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data-base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na Lei nº 7.238/1984; e

g) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso-prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei nº 12.506/2011.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da referida nota técnica.