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terça-feira, 20 de março de 2012

PEDIDO DE CONVERSÃO DE RECOLHIMENTOS: DARF-GPS E VICE-VERSA

A partir de 23.12.2011, na hipótese de recolhimento de tributos federais em documento equivocado de arrecadação, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão das respectivas guias.

Assim, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.222/2011, passou a ser admitida para fins de conversão de documentos, a troca de formulário do pagamento realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para Guia da Previdência Social (GPS) ou do pagamento realizado em GPS para DARF.

Para esse efeito, foi aprovado o formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais", na forma do Anexo IV à Instrução Normativa nº 672/2006, com a redação dada pela norma em referência.

CLIQUE AQUI e veja o formulário “Pedido de Conversão (DARF-GPS; GPS-DARF)”.

Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial