Abrangência: Créditos decorrentes de recolhimentos indevidos ou a maior, saldos de retenção (11%) ou provenientes do pagamento de Salário-Família e Salário-Maternidade.
Desde 1º de janeiro de 2009 a restituição das contribuições previdenciárias deve ser requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa "Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação" ("PER/DCOMP").
Na impossibilidade de utilização do programa "PER/DCOMP", o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, ou mediante o formulário "Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária", constante do Anexo II da mesma instrução normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
O contribuinte poderá optar, ainda, pela "COMPENSAÇÃO" de tais créditos previdenciários, com informação prestada em GFIP/SEFIP e cuja dedução ocorrerá pelo valor total informado no "Campo 6" da Guia da Previdência Social (GPS), portanto, não mais existindo o limite de 30%.
(Instrução Normativa RFB nº 900/2008 , art. 3º , §§ 1º e 2º, e art. 99)
(Instrução Normativa RFB nº 900/2008 , art. 3º , §§ 1º e 2º, e art. 99)
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial