Notícias do TST

quinta-feira, 7 de abril de 2011

GFIP/SEFIP - Reintegração de empregado estável

Na hipótese de reintegração de empregado na empresa (quando o período estabilitário não for convertido em indenização pecuniária), o trabalhador deve ser informado em uma GFIP/SEFIP com código "650", Característica "3", para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho.

Nos campos "Período Início" e "Período Fim" deve-se repetir a competência do movimento.

Além disso, a GFIP/SEFIP em que constou o desligamento deve ser retificada.

SAIBA MAIS SOBRE "REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO".

(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo IV, item 8, subitem 8.11, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006 , com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circulares Caixa nºs 395/2006 e 451/2008 e, Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)