Nos campos "Período Início" e "Período Fim" deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso, a GFIP/SEFIP em que constou o desligamento deve ser retificada.
SAIBA MAIS SOBRE "REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO".
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(Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo IV, item 8, subitem 8.11, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006 , com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circulares Caixa nºs 395/2006 e 451/2008 e, Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)