Notícias do TST

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Tabela INSS 2010 - Atenção: NÃO RETROAGIRÁ!

Para surpresa de todos, por intermédio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de "16.06.2010".

Desta forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.

As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Somente deve ser retificada a GFIP/SEFIP referente a competência JUNHO/2010. As competências de JANEIRO a MAIO/2010 permanecerão calculadas com base na tabela previdenciária anterior.

Fundamento legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010.

Central do Empresário (blogspot.com)