Notícias do TST

domingo, 22 de agosto de 2010

Registro Eletrônico de Ponto - Exigência

Registro Eletrônico de Ponto. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.510/2009, disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

Segundo o referido ato, o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir de Agosto de 2010.

Todavia, nos termos da Portaria MTE nº 1.987, publicada no último dia 19.08, cuja vigência é imediata, o prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado para 1º.03.2011.

Este prazo somente se aplica à exigibilidade do novo equipamento eletrônico, não se aplicando, assim, aos demais dispositivos da Portaria 1.510 (programas e relatórios de tratamento, espelhos de ponto, restrições e bloqueios de marcação extraordinária, etc), que já estão em vigor desde novembro do ano passado.

(Portaria MTE nº 1.987, de 18.08.2010 - DOU de 19.08.2010)

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