Todos devem estar acompanhando a polêmica criada com a Lei nº 12.506/2011, a respeito das novas regras do aviso prévio.
Divulguei orientações no blog e, atendendo a pedidos, procedi com algumas simulações no Sistema Homolognet (para quem ainda não utilizou o “AMBIENTE TESTE – EMPRESAS”, vale a pena conhecê-lo: www.mte.gov.br/homolognet/internet).
Constatei as seguintes regras no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
(*) ACRÉSCIMO DE 3 DIAS: O Sistema Homolognet considera o acréscimo de “3 dias” a partir do segundo ano de contrato, computando, a partir daí, cada ano COMPLETO de serviço na empresa. Em suma, o sistema adota a seguinte regra:
Exemplo:
Admissão: 01/10/2009
Demissão: 30/11/2011 (Tempo de Serviço: 2 anos e 2 meses)
Aviso Prévio: 33 dias
(*) PEDIDO DE DEMISSÃO: Inicialmente, o Sistema Homolognet considerou o aviso prévio de 30 dias acrescidos dos “3 dias por ano completo de serviço” também para os casos de pedido de demissão. Em simulação realizada no dia 08.11.2011, constatei mudança no procedimento, de modo que o sistema não está mais aplicando a regra do aviso proporcional ("majorado") nos casos de pedido de demissão, em total consonância com o memorando circular datado de 27.10.2011 (VEJA MAIS).
(*) PROJEÇÃO: O aviso prévio indenizado, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, projeta-se para todos os efeitos legais.
(*) VIGÊNCIA: O Sistema Homolognet somente aplica as novas regras para as demissões ocorridas a partir do dia 13/10/2011, data de publicação da Lei nº 12.506 no Diário Oficial da União, portanto, somente para os casos em que o aviso prévio foi comunicado a partir desta data.
Saliento que o uso do Homolognet pelas empresas não é obrigatório, e as regras do sistema podem mudar a qualquer momento. Contudo, como o assunto continua extremamente polêmico, é possível utilizar estas regras, ao menos, como argumento nas homologações rescisórias.
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial