O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), divulgou esclarecimentos quanto a aplicação da Lei nº 12.506/2011, informando aos servidores as novas regras do aviso prévio que devem ser observadas nas homologações rescisórias.
Trata-se do memorando Circular nº 10/2011, datado de 27.10.2011 (NÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL) que, em suma, definiu os seguintes pontos (clique na imagem para ampliar):
O trecho acima é parte integrante do mencionado ofício, cuja íntegra tenho posse.
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial