[FAP > 1,0000] Todas as empresas que tiveram FAP > 1,0000 têm direito a um desconto de 25% no que exceder a 1,0000, EXCETO SE APRESENTAREM CASOS DE MORTE OU INVALIDEZ.
Esclareço, no entanto, que o FAP divulgado nas páginas da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) já considera este desconto de 25%, portanto, as empresas não devem efetuar qualquer novo abatimento.
Para as empresas que apresentaram casos de morte ou invalidez durante o período-base de apuração (para o FAP vigência “2012” , a apuração compreende o período de jan/2009 a dez/2010), o desconto de 25% não é concedido, devendo ser utilizado o fator informado no campo “FAP BLOQUEADO”.
Exemplo:
Durante o período-base, ocorreu na empresa um caso de MORTE ACIDENTÁRIA (BENEFÍCIO "B93"). Ao consultar o “FAP 2012” , a empresa observa que existem dois fatores divulgados na página oficial:
FAP ORIGINAL: 1,2816 (com desconto de 25%)
FAP BLOQUEADO: 1,3755 (sem desconto de 25%)
Neste caso, para recolhimentos previdenciários durante o ano de 2012, deve ser usado o índice “1,3755” (FAP BLOQUEADO) , justamente, sem a redução de 25%.
Nesse sentido, prevê a Resolução CNPS 1.316/2010:
(...)
1. Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente e seu IC seja superior a 1 (faixa malus) o valor do FAP será igual ao IC calculado. Este procedimento equivale a não aplicação da redução de 25% do valor do IC com objetivo de provocar mobilização, nas empresas, para que não ocorram casos de invalidez ou morte;
2. Se os casos de morte ou invalidez permanente citados no item anterior forem decorrentes de acidente do trabalho tipificados como acidentes de trajeto fica mantida a aplicação da redução de 25% ao valor do IC calculado equivalente à faixa malus (IC > 1,0).
(...)
Observa-se que, na hipótese acima mencionada, não há como se reverter a perda do desconto de 25% por impugnação administrativa, salvo se a morte ou a invalidez sofrida pelo empregado decorreu de acidente de trajeto (acidente in itinere).
Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial