Notícias do TST

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS: AGORA É LEI!

O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.

(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)