Notícias do TST

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

ATESTADOS MÉDICOS: PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

Por mais surpreendente que possa parecer, inexiste na legislação trabalhista dispositivo expresso que disponha sobre o momento em que o empregado deve apresentar o atestado médico para justificar eventuais ausências ao trabalho. Entende-se, entretanto, que este deverá ser apresentado antes do fechamento da folha de pagamento do mês, para não serem aplicados os descontos correspondentes às faltas.
Caso o empregado não apresente o atestado neste prazo e a empresa efetue o desconto, ocorrendo sua posterior apresentação, a empresa reembolsará o valor descontado no mês seguinte (valendo lembrar que, nesta hipótese, o procedimento correto é a retificação das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS do mês anterior no SEFIP/GFIP, tendo em vista que o salário reembolsado refere-se àquela competência... É um transtorno, sabemos, mas este é o procedimento correto).
Ressalta-se que o empregador poderá fazer constar em regulamento interno um prazo para esta apresentação, bem como, penalidades administrativas àqueles que não o observarem. Porém, independentemente das sanções disciplinares, a sua apresentação após o citado prazo, se for o caso (regulamento interno), não poderá acarretar o desconto da falta ou atraso, caso o atestado atenda a todos os requisitos legais (LEIA SOBRE OS REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATESTADOS).
Fabio João Rodrigues - Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial