Notícias do TST

segunda-feira, 21 de março de 2022

NOVA DATA DE VENCIMENTO PARA O FGTS

>>> Mudança na data de vencimento do FGTS a partir da entrada do FGTS DIGITAL, alinhando-se ao mesmo vencimento dos demais recolhimentos sobre folha de pagamento, ou seja, todo dia 20 de cada mês.


A MP 1.107/2022, que enviei ontem, traz a seguinte alteração ao art. 15 da Lei 8.036/1990:


Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.


E quando entrará o FGTS digital?


A previsão é que entre em vigor a partir de 10/2022.


Vamos acompanhar!