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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

eSocial SST - Afinal, houve prorrogação para 2023?

Em razão de diversos questionamentos, é importante esclarecer acerca da obrigatoriedade de envio dos eventos SST ao eSocial.

A Portaria MTP nº 313, de 22.09.2021, anunciou a substituição do formulário PPP pelas informações transmitidas ao eSocial por intermédio dos eventos S-2220 e, principalmente, S-2240. 

Naquela ocasião, para empresas e entidades da iniciativa privada enquadradas no grupo 1 do eSocial a substituição ocorreria a partir de 03.01.2022 e, para as demais, a partir de 10.01.2022, sendo que, em qualquer hipótese, permanecia obrigatório o envio dos eventos SST ao eSocial nas datas previamente estabelecidas (Grupo 1: a partir de 13.10.2021 | Grupo 2: a partir de 10.01.2022).

Como é sabido, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27.12.2021 a Portaria MTP nº 1.010, de 24.12.2021, prorrogando para 1º.01.2023 a substituição do formulário PPP pelas informações transmitidas ao eSocial, mas, afinal, tivemos alguma alteração na obrigatoriedade de envio dos eventos SST ao Social? 

A incrível resposta é SIM e NÃO.

Explico.

Teoricamente, ainda não houve alteração no cronograma do eSocial. A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 (até o momento em vigor, sem alterações) disciplina que a entrega dos eventos SST (S-2210 | S-2220 | S-2240) ao eSocial deve ocorrer a partir do dia 13.10.2021 para empresas pertencentes ao grupo 1 e a partir do dia 10.01.2022 para empresas pertencentes aos grupos 2 e 3.

Todavia, fruto do chamado "Marco Regulatório Trabalhista", a Portaria MTP nº 671/2021 - que, entre outros assuntos, trata do registro eletrônico de empregados -, foi alterada este mês pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021, tendo sido inserido o parágrafo 8º ao art. 14 prevendo que a entrega das informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (evento S-2220) e das informações relativas às condições ambientais de trabalho (evento S-2240) será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, a partir de 1º.01.2023, conforme o disposto 1º da Portaria MTP nº 1.010/2021 

Assim, até o dia 1º.01.2023, permanecerá em vigor o bom e velho formulário PPP, de modo que as informações alimentadas no eSocial por intermédio dos eventos S-2220 e S-2240 - cuja finalidade é, justamente, a substituição do PPP -  não terão qualquer aplicação "prática", logo, a falta de entrega ou eventual irregularidade em seu conteúdo não acarretará qualquer autuação para o empregador.

Essa assertiva foi expressamente confirmada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo Especial de Trabalho para o desenvolvimento do Projeto eSocial, José Alberto Maia, em live realizada na FIRJAN em 21.12.2021 (CLIQUE AQUI para acessar) que reforçou: “Teremos um ano para fazer a implantação de forma mais segura e tranquila”.

Diante do exposto, podemos afirmar que:

> Na teoria, permanecem inalterados o cronograma e a obrigatoriedade de entrega dos eventos SST ao eSocial;

> Na prática, permanece a obrigatoriedade de envio do evento S-2210 (CAT) a partir de 13.10.2021 (para as empresas do grupo 1 do eSocial) ou a partir de 10.01.2022 (para as empresas dos grupos 2 e 3 do eSocial), todavia e indiretamente, todas as empresas foram "presenteadas" com mais 12 meses de prazo para adequação das informações relativas ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e das Condições Ambientais de Trabalho - Fatores de Risco (S-2240), já que tais informações serão somente utilizadas para fins de substituição do formulário PPP a partir de 1º.01.2023.

Espero que tenham gostado na novidade. E vamos em frente, pois, 2021 ainda não terminou! 

Um abraço,

Fabio João Rodrigues