Notícias do TST

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

GRFGTS: Vigência, prorrogação e substituição do SEFIP

Com o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do eSocial, observando o cronograma estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.

Em relação ao FGTS, o recolhimento será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) conforme o seguinte cronograma:





Acesso ao sistema: 

Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:

I – Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

II – Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br