Nos termos da Portaria RFB nº 3.311/2017 (DOU de 22.12.2017, no ano de 2018, deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as pessoas jurídicas, entre outras situações:
a) cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2016, tenha sido superior a R$ 65.000.000,00; ou
b) cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 200.000.000,00.