Grupo 1 – empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, iniciarão os envios em Janeiro de 2018;
Grupo 2 – Entidades Empresariais do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, iniciarão os envios em Julho de 2018;
Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos – órgãos públicos, iniciarão os envios em Janeiro de 2019.
>>> Como saber se a sua empresa está obrigada a iniciar o envio dos dados em Janeiro/2018?
Para realizar a consulta, basta clicar no link https://login.esocial.gov.br/login.aspx e seguir os passos abaixo (clique nas imagens para ampliar):
Como mostra a imagem acima, o CNPJ pesquisado não está obrigado a iniciar os envios em janeiro, sendo assim, entrará para o segundo grupo com obrigatoriedade em Julho/2018.
>>> As empresas do Grupo 2 poderão antecipar o envio dos dados ao eSocial?
Sim, poderão. Porém, para realizarem o envio de forma antecipada deverão aceitar o Termo de Opção, mas, vale lembrar que assinando este termo, deverão cumprir o cronograma das empresas do grupo 1, seguindo os mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis. Esta opção é, portanto, irretratável.
>>> Como aceitar o Termo de Opção?
Seguindo as imagens acima, na tela que disponibiliza a informação se a sua empresa está ou não obrigada a realizar os envios em Janeiro/2018, constam as informações do Termo de Opção.
Selecione o box - Li os termos e opto pela antecipação da obrigatoriedade do eSocial e da EFD-Reinf. Clique em Confirmar.
* Lembre-se para realizar a pesquisa e/ou aceitar o Termo de Opção é necessário o uso do certificado digital da empresa.
Elaborado e compartilhado por: Naahara Ferreira - SynergyRH
Publicado por: Fabio João Rodrigues.